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Projeto de Lei - (277859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE), estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no Distrito Federal, e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE), cujo objetivo é promover a integração entre escola, família e comunidade, visando o fortalecimento da cultura de leitura, a redução da evasão escolar e o aprimoramento do desempenho educacional dos estudantes da rede pública de ensino.
Art. 2º O PACE deve observar os seguintes princípios e diretrizes:
I – respeito aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF);
II – promoção da corresponsabilidade entre escola, família e comunidade no processo educativo, visando o desenvolvimento integral do estudante;
III – incentivo à cultura de leitura e ao engajamento cultural como elementos transformadores da realidade educacional;
IV – valorização da educação como processo coletivo, que envolve a escola, a família e as redes de apoio social;
V – integração com as redes de proteção social e de saúde, em especial para o atendimento de situações de vulnerabilidade dos alunos e suas famílias.
Art. 3º O PACE tem como objetivos:
I – fortalecer o vínculo entre a escola e a família, promovendo uma comunicação contínua e transparente para garantir a permanência e o sucesso escolar dos estudantes;
II – estimular o hábito da leitura e a valorização das atividades culturais, incentivando a participação das famílias em ações de incentivo cultural;
III – identificar e propor soluções para fatores de risco relacionados à evasão escolar e ao baixo desempenho acadêmico;
IV – promover a integração da escola com as redes de proteção social e de saúde, facilitando o acesso das famílias a serviços de assistência social e de saúde.
Art. 4º São atribuições dos Agentes Comunitários de Educação:
I – realizar visitas domiciliares aos estudantes, para identificar condições familiares que impactem desenvolvimento estudantil e propor ações integradas com a escola e redes de proteção social;
II – atuar como mediadores em conflitos entre escola e família, promovendo o entendimento mútuo e a construção de parcerias educacionais;
III – organizar atividades de incentivo à leitura, como clubes de leitura, encontros literários e eventos culturais para estudantes e suas famílias;
IV – desenvolver, junto às escolas, programas de formação para as famílias, abordando o apoio à aprendizagem, a disciplina, a saúde mental e outras necessidades educacionais e sociais;
V – articular encaminhamentos junto às redes de proteção social para apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, facilitando o acesso a serviços de saúde, assistência social e outros programas públicos;
VI – promover campanhas de conscientização sobre saúde e bem-estar, integrando saúde ao ambiente educacional;
VI – apoiar os estudantes na construção de projetos de vida e desenvolvimento pessoal, incentivando o estabelecimento de metas educacionais e de carreira.
Art. 5º Os Agentes Comunitários de Educação do PACE devem atuar de forma voluntária, conforme a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, e a Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. É facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) ressarcir os voluntários por despesas com transporte e alimentação, conforme o Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, sem que esse ressarcimento constitua vínculo empregatício.
Art. 6º É facultado à SEEDF instituir Banco de Horas para Capacitação dos voluntários do PACE, a fim de computar as horas de trabalho dos voluntários e convertê-las em acesso a cursos de qualificação e aprimoramento oferecidos por instituições credenciadas, sem custos para os agentes.
Parágrafo único. Para os fins almejados no caput, incumbe à SEEDF credenciar instituições parceiras para a oferta de cursos, oficinas e atividades de capacitação voltadas ao aprimoramento dos Agentes Comunitários de Educação.
Art. 7º É facultado ao Poder Público celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, empresas e outras instituições públicas ou privadas para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. As parcerias podem ser formalizadas por meio de convênios, termos de colaboração ou outros instrumentos jurídicos adequados, e envolver a doação de recursos financeiros, materiais, equipamentos, prestação de serviços técnicos, cessão de mão de obra voluntária e outras formas de colaboração previstas na legislação vigente.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, ser suplementadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),com o objetivo de fortalecer a integração entre escola, família e comunidade, visando à redução da evasão escolar e à melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes da rede pública do Distrito Federal. Dados do Censo Escolar 2023 indicam que 5,9% dos alunos do ensino médio abandonaram os estudos em 2021, evidenciando a necessidade de intervenções eficazes para combater esse problema.
A evasão escolar no Brasil atinge mais de 500 mil jovens acima de 16 anos por ano, e apenas60,3% completam o ciclo escolar até os 24 anos. No Distrito Federal, a situação reflete essa realidade nacional, com índices preocupantes de abandono escolar, especialmente no ensino médio. Estudos demonstram que a atuação de agentes comunitários pode ser determinante na redução desses índices, ao promover a aproximação entre a escola e a comunidade, facilitando a identificação de fatores de risco e a implementação de estratégias de apoio aos estudantes.
Experiências anteriores, como o Programa de Interação Família-Escola desenvolvido em Taboão da Serra, evidenciaram que 78% dos casos acompanhados apresentaram avanços pedagógicos e sociais relevantes, demonstrando o potencial dessa abordagem na melhoria da qualidade da educação e na redução da evasão escolar . Além disso, a presença de agentes comunitários de saúde em programas de educação em saúde tem mostrado resultados positivos na promoção de práticas educativas e na integração comunitária, o que reforça a viabilidade e a eficácia de iniciativas semelhantes na área educacional.
Noutro giro, relevante destacar que a presente propositura alinha-se às recomendações internacionais para o enfrentamento da evasão escolar. A UNESCO, em seu relatório Global Education Monitoring Report 2022, destacou que a integração entre escola, família e comunidade é um dos pilares para assegurar a universalização do ensino e melhorar os índices de permanência escolar.
No que diz respeito à compatibilidade da proposição aos parâmetros constitucional e legal, convém destacar o que afirma a Constituição Federal, em seu artigo 205:
"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Complementarmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) reforça essa responsabilidade compartilhada nos seguintes dispositivos:
"Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
(....)
“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
(...)
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;”
Ademais, a Constituição Federal atribui competência ao Distrito Federal para legislar sobre educação, conforme disposto no artigo 24, inciso IX:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX – educação, cultura, ensino e desporto;"
Não havendo óbice legal à tramitação da presente proposição e comprovada a sua importância para a educação, rogo aos nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 19:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (277854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
subemenda modificativa
(Do Relator)
Ao Substitutivo da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei nº 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 6º do substitutivo em epígrafe a seguinte redação:
Art. 6º As ações de implementação das ciclorrotas no Distrito Federal far-se-ão com a observância dos seguintes aspectos:
I — prioridade na interligação dos sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes;
II — garantia da participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas;
III — vedação de criação de ciclorrotas que degradem o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
§ 1º Na implantação das ciclorrotas serão consideradas as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social da região.
§ 2º Para efeitos desta lei, consideram-se ciclorrotas, cotidianas ou urbanas, o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para a prática do cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (277853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do deputado Ricardo Vale
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
Solicito a correção da numeração do parecer apresentado, de modo a que ele corresponda ao número dado pelo sistema informatizado utilizado por esta Casa. Parece-nos que é ele que deve determinar essa informação nos documentos inseridos em cada processo tramitado.
Ainda que uma proposição não tenha tido, por quaisquer motivos, os pareceres a ela apresentados no âmbito das comissões, lidos e analisados - como é o caso deste Projeto de Lei 379/2019 -, não vemos razão para um novo parecer se considerar o primeiro. Antes dele houve outros, que respeitaram a sequência estabelecida automaticamente, muito provavelmente no intuito primordial de não dar margem a confusão quando da sua leitura e apreciação mais adiante.
Um dos papeis da equipe de servidores que atende a esta Comissão é justamente o de evitar falhas que possam, de algum modo, comprometer a tramitação das proposições que aqui chegam e que daqui saem; e estamos sempre na busca de aprimorar esse e os demais papeis que nos cabem.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MÔNICA DE SOUZA SANTOS - Matr. Nº 24121, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2024, às 11:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277853, Código CRC: 39a51b1d
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Emenda (Subemenda) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (277852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
subemenda supressiva
(Do Relator)
Ao Substitutivo da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei nº 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Suprima-se o art. 5º do substitutivo em epígrafe, renumerando-se os demais dispositivos.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Subemenda) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (277851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBEMENDA SUPRESSIVA
(Do Relator)
Ao Substitutivo da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei nº 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Suprima-se o art. 4º do substitutivo em epígrafe, renumerando-se os demais dispositivos.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (277855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 16:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277855, Código CRC: 3f0a0423
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Despacho - 1 - SACP - (277856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 17:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277856, Código CRC: a28a52ef
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Despacho - 1 - SACP - (277857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/11/2024, às 17:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277857, Código CRC: deb43421
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Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (277832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 718/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto em epígrafe, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, “institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. Seguem os termos da proposição:
Art. 1º Fica instituída o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo sustentável, ou como prática esportiva e de lazer;
II - promover a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física;
III - incentivar a valorização da cultura e dos atrativos turísticos e ecológicos do Distrito Federal;
IV - promover o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do Distrito Federal por meio das diversas modalidades de ciclismo;
V - incentivar a mobilidade e acessibilidade;
VI - incentivar o respeito aos direitos do ciclista.
Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores, instalados no Distrito Federal, deverão abordar nas aulas de formação de novos condutores, de forma complementar e não onerosa, informações sobre os direitos e deveres dos ciclistas definidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito - CNT), tais como:
I - a obrigatoriedade, por parte dos veículos motorizados, de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista de forma compatível com a segurança do trânsito;
II - o direito do ciclista de ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo permitir seguir em frente;
III - o direito do ciclista de ocupar parte da via, caso não exista ciclovia, ciclofaixa e acostamento;
IV - a prioridade do ciclista sobre veículos motorizados;
V - a proibição do motorista de “fechar” a passagem do ciclista;
VI - a proibição do motorista “colar” na traseira do ciclista, apertá-lo contra a calçada ou lateral da pista/estrada e ameaçá-lo com o carro ou motocicleta;
VII - os deveres do ciclista no trânsito.
Art. 4º As escolas públicas poderão abordar na grade curricular de ensino, de forma complementar, os direitos e deveres do ciclista e a importância do uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e da prática esportiva ou de lazer saudável.
Parágrafo único. Poderão ser aplicados ainda, de forma complementar e em linguagem simples e acessível, o disposto nos incisos do art. 3º desta Lei.
Art. 5° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital de Respeito aos Ciclistas, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, nos termos da Lei Federal nº 13.508 de 2017.
Parágrafo único. O Poder Público poderá promover atividades com o objetivo de divulgar a data e incentivar o uso da bicicleta como meio esportivo ou de transporte sustentável, principalmente sobre os direitos e deveres do ciclista.
Art. 6° Ficam instituídas as Rotas Ciclísticas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se Rota Ciclística o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para o cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais por meio da utilização de bicicleta para fins turísticos, esportivos ou de lazer.
§ 2º Na criação de rotas ciclísticas será priorizada a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes.
§ 3º No processo de criação de novas rotas ciclísticas deve ser garantida a participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas.
§ 4º Fica vedada à criação de rotas ciclísticas que degrade o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, a autora enfatiza o problema dos inúmeros acidentes de trânsito envolvendo ciclistas no Distrito Federal e defende a necessidade de políticas públicas para incentivar o respeito aos direitos dos ciclistas.
Em vista dessa realidade, indica que a proposição tem por finalidade instituir a “Lei do Ciclismo no Distrito Federal”, por meio da qual serão criadas políticas de incentivo ao ciclismo e conscientização acerca dos direitos dos ciclistas, tendo a educação como instrumento viabilizador. Discorre ainda a respeito da promoção de meios saudáveis e sustentáveis de transporte e do acesso à cultura e aos patrimônios turísticos e artísticos brasilienses.
Em sua argumentação, a autora sustenta que o projeto de lei, em verdade, trata “da segurança no trânsito e do direito à vida de ciclistas que estão, constantemente, ameaçados nas vias públicas por falta de uma educação do trânsito eficiente e da conscientização dos motoristas de veículos de maior porte”.
A proposição foi lida em 24 de outubro de 2023 e distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). Com o propósito de se proceder à análise de admissibilidade, a proposição em apreço foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CTMU, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de abril de 2024, o projeto de lei foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Max Maciel (Emenda nº 1).
Na CDESCTMAT, em sua 3ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 17 de setembro de 2024, a proposição foi aprovada na forma do Substitutivo proposto pela CTMU.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa - RICLDF, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a presente proposição quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
O projeto de lei em causa visa instituir programa de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas no âmbito do Distrito Federal. Para isso, propõe medidas a serem implantadas em diferentes setores. Neste parecer, para fins didáticos, tais providências serão analisadas separadamente.
Inicialmente, o projeto de lei, em seu art. 3º, propõe ações alusivas, sobretudo, à educação para a segurança do trânsito. Trata de matéria a ser ministrada pelos cursos de formação de novos condutores.
Em relação a essa temática, dispõe a Constituição Federal (CF):
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
... XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
(g.n.)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(g.n.)
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seus arts. 16, XII, e 17, IX, reproduz os dispositivos acima destacados.
Como se pode verificar, quanto à análise da CONSTITUCIONALIDADE FORMAL, não há óbice quanto à iniciativa do DF para legislar sobre o tema.
Passa-se ao exame da constitucionalidade formal subjetiva. Para essa análise, importa trazer a inteligência da Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O Anexo II da norma, nos subtópicos referentes ao título “Estrutura Curricular”, elenca blocos temáticos, com os quais guardam consonância os dispositivos da proposição, a exemplo dos tópicos:
1.1.1.1. Módulo I - Legislação de Trânsito - 7 horas-aula
...
Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a:
- Normas de circulação e conduta;
- pedestres e veículos não motorizados;
...
1.1.1.2. Módulo II - Direção Defensiva - 10 horas-aula
...
Cuidados com os demais usuários da via;
...
Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito:
...
- posicionamento na via;
- distância de segurança;
- controle da velocidade;
- cuidados com os demais usuários da via;
...
- Ultrapassagem;
(g.n.)
Demais disso, a Instrução Normativa (IN) nº 469/2020, expedida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN/DF), fixa normas para o credenciamento de entidades para a realização de cursos para condutores de veículos. Faz parte do rol de exigências constantes da Seção I – Da Documentação Necessária para Credenciamento:
Art. 4º O requerimento preliminar deverá estar acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
...
II - Cópia do Projeto Pedagógico em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas na Seção II, artigo 5º, da Resolução nº 730/2018.
Ressalva-se que a Resolução nº 798/2020 (transcrita neste trabalho) refere-se à versão atualizada da Resolução nº 730/2018 (mencionada no art. 4º, II, da IN nº 469/2020).
Observa-se que não há inovação quanto à grade curricular tampouco quanto às atribuições atinentes a essa esfera administrativa, o que atrairia a restrição da reserva da administração e invocaria a iniciativa privativa do Poder Executivo. Em outras palavras, a proposição apenas trata de questões atinentes às atribuições, competências e atividades já existentes. Logo, apesar de o órgão gestor dos centros de formação de condutores (DETRAN/DF) ser vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, não se vislumbra hipótese de iniciativa privativa do Governador prevista no art. 71, § 1º, IV, da LODF[1].
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs):
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.585, DE 12 DE ABRIL DE 2005. INICIATIVA PARLAMENTAR. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAR COM DESFIBRILADORES CARDÍACOS SEMI-AUTOMÁTICOS LOCAIS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CARACTERIZADA.
Não resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 3.585, porque a norma impugnada apenas dispôs sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos alguns locais públicos, inserindo suas disposições nas diretrizes incumbidas à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Tal matéria está incluída dentro da competência genérica especificada no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabendo a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ou mesmo ao Governador do Distrito Federal, a edição de lei desta natureza, sem haver afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. (ADI 2005 00 2 008837-2)”
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.684, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. INICIATIVA PARLAMENTAR. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSPEÇÃO QUINQUENAL DE SEGURANÇA GLOBAL NOS EDIFÍCIOS DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CARACTERIZADA.
Não resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da Lei distrital nº 3.684/05, porque, ao dispor sobre a obrigatoriedade de inspeção qüinqüenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal, apenas inseriu suas disposições nas diretrizes incumbidas à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SUSDEC. Tal matéria está incluída dentro da competência genérica especificada no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabendo a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ou mesmo ao Governador do Distrito Federal, a edição de lei desta natureza, sem haver afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. (ADI 2005 00 2 011064-0).
(g.n.)
Prosseguindo, passa-se à análise da constitucionalidade formal relativa ao art. 4º.
Por meio desse dispositivo, o projeto de lei intenciona autorizar as escolas públicas a abordarem, na grade curricular de ensino, conteúdo relacionado aos direitos e deveres do ciclista. Como consequência, nota-se tratamento atinente à educação e ao ensino, em relação aos quais a Constituição Federal estabelece o seguinte:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
...
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
...
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
(g.n.)
No exercício da sua competência constitucional, a União editou a Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cujos artigos 17 e 26 determinam:
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
...
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(g.n.)
Nessa sistemática, portanto, a competência para definição da base nacional comum compete à União, cabendo aos sistemas de ensino dos demais entes da federação e aos estabelecimentos escolares a definição da chamada parte diversificada do currículo.
No âmbito dos sistemas de ensino, conforme a disciplina estabelecida pelo ente federal mediante a Resolução nº 7/2010[2], da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - CNE, órgão com atribuições normativas conferidas pela Lei nº 4.024/1961[3], que “fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, a atribuição para definir os conteúdos curriculares da parte diversificada está assim prevista:
Art. 11. A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
...
§ 3º Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades.
(g.n.)
Nesse sentido, o Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF editou a Resolução nº 2/2020, que “estabelece normas e diretrizes para a educação básica no sistema de ensino do Distrito Federal”. Essa resolução, em harmonia com a disciplina legal estabelecida pelo ente federal, dispõe:
Art. 95. A instituição educacional, na elaboração de sua organização curricular, deve considerar a Base Nacional Comum Curricular, as diretrizes curriculares nacionais e as normas do sistema de ensino do Distrito Federal.
...
§ 2º A parte diversificada do currículo é composta por áreas, unidades e/ou conteúdos curriculares específicos, que são divididos em duas partes, uma determinada pelo sistema de ensino do Distrito Federal e outra de escolha da instituição educacional.
(g.n.)
Como deflui desse conjunto normativo, na conformidade da legislação de abrangência nacional editada pela União (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Resolução nº 7/2010- CNE), a competência para definição dos componentes da parte diversificada do currículo escolar é do sistema de ensino, que, no âmbito do Distrito Federal, é composto, conforme previsão na Lei nº 9.394/1996[4], pelas escolas mantidas pelo Poder Público e pelos órgãos de educação, entre os quais o Conselho de Educação - CEDF, este previsto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 37.140/2016[5].
Nesse mesmo sentido sinalizou o Supremo Tribunal Federal quando, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema, consignou ressalva quanto “à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação”:
ADI 1.991-1 – DF. Relator: Min. Eros Grau. Plenário, 03.11.2004. Nessa ação, o tribunal entendeu que, com fundamento no art. 23, inciso XII, da Constituição (É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito), o Distrito Federal poderia incluir a disciplina “formação para o trânsito” no currículo escolar, mas expressamente consignou no acórdão o entendimento de que a competência para tanto é do Conselho de Educação. De qualquer sorte, é oportuno observar que o tema “educação para o trânsito” está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.504/1997), cujo art. 76 dispõe: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;”
(g.n.)
Reitera-se que esse conjunto normativo (a Lei Federal nº 9.394/1996, a Resolução nº 7/2010-CNE, a Resolução nº 2/2020 do CEDF) compõe uma sistemática de definição de elementos do sistema de ensino, inclusive currículo escolar, que deriva diretamente do mandamento constitucional acerca da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal.
Logo, o Distrito Federal legisla sobre objeto que não está compreendido em sua competência legislativa, ainda que para isso tenham sido empregados dispositivos autorizativos, o que não afasta a ingerência na esfera de competência da União. Portanto, invade a atribuição do ente federal para dispor sobre a matéria. Conclui-se, portanto pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do art. 4º do projeto de lei.
A fim de extirpar o vício apontado, foi proposta, em anexo, a Subemenda nº 1 (Supressiva).
Finalizando o estudo da constitucionalidade formal, serão abordados os conteúdos dos art. 5º e 6º. O primeiro deles pretende incluir, no calendário Oficial de Eventos do DF, o “Dia Distrital de Respeito aos Ciclistas”. Quanto a isso, a Constituição Federal concedeu capacidade legiferante ao DF, visto tratar-se de assunto local. Senão vejamos:
Art. 32 O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
(g.n.)
Além de corresponder aos critérios de constitucionalidade formal, a proposição não invade iniciativa privativa de outro Poder, o que se alinha à CONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA.
Por fim, o art. 6º pretende instituir Rotas Ciclísticas no DF. Além de envolver temática relativa ao interesse local, cujo fundamento legal já foi mencionado, o dispositivo guarda relação com o contexto da mobilidade urbana, para a qual a Constituição preconiza a competência da União para instituir diretrizes, na forma do art. 21, inciso XX, que dispõe:
Art. 21. Compete à União:
...
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Tal competência foi exercida pela União mediante a edição da Lei nº 12.587/2012, que “institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, que prevê, em seu art. 1º:
Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
(g.n.)
Nos termos dessa mesma norma, a política de mobilidade urbana está remetida ao âmbito de atribuição do município nos seguintes termos:
Art. 18. São atribuições dos Municípios:
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
Assim, o Distrito Federal dispõe de atribuição para legislar sobre o tema.
A respeito da constitucionalidade formal subjetiva, insta análise pormenorizada. O caput do art. 6º, ao dispor que “ficam instituídas as Rotas Ciclísticas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região”, veicula comando imperativo.
Considerando que o órgão responsável pela implementação das citadas “rotas ciclísticas” é a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB), a qual se encontra vinculada ao Poder Executivo, e que há, por meio do teor imperativo do dispositivo em questão, a criação de atribuição àquele órgão, é possível aduzir que se trata de conteúdo afeto à reserva administrativa, ou seja, diz respeito ao rol das competências privativas do Governador, incorrendo o caput do art. 6º em VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Embora a mobilidade urbana seja o escopo principal da SEMOB, e a instituição de “rotas ciclísticas” tenha relação direta com o tema, a sua viabilização não está expressamente prevista na relação das competências vinculadas à essa Secretaria.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
COMPETÊNCIAS LEGAIS
À Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal compete:
À Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal compete:
I – Formular diretrizes e executar políticas governamentais direcionadas às áreas de transporte e mobilidade urbanos do Distrito Federal;
II – Estabelecer diretivas para a melhoria e integração dos sistemas viário, de transporte e de trânsito;
III – Fomentar a utilização prioritária dos serviços de transporte público coletivo e dos modos de transporte não motorizados;
IV – Propiciar a universalização e a equidade no acesso dos cidadãos e promover a prestação adequada de serviços de transporte urbano no Distrito Federal;
V – Viabilizar a integração entre os modos e serviços de transporte e a redução dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;
VI – Promover a regulação, delegação, gestão, fiscalização e controle dos serviços de transporte urbano no Distrito Federal;
VII – Definir preceitos para o transporte de cargas;
VIII – instituir diretrizes e promover a execução da infraestrutura de suporte aos passageiros dos serviços de transporte;
IX – Conceber e implementar programas, projetos e ações relativas aos serviços de transporte de passageiros, à mobilidade urbana, ao trânsito, à acessibilidade universal, ao transporte de cargas à infraestrutura viária do Distrito Federal;
X – Exercer a coordenação geral e a execução do Programa de Transporte Urbano – PTU; e
XI – Promover a integração do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF com o Serviço de Transporte Coletivo Semiurbano da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, na forma da legislação pertinente. [6]
(g.n.)
Da leitura da enumeração das competências legais afetas à SEMOB, que se revestem de natureza geral, não é possível inferir atribuições específicas, incidindo em manifesta intervenção indevida do Poder Legislativo na esfera legiferante do Executivo.
Não obstante isso, os parágrafos relativos ao art. 6º não incorrem em igual vício de inconstitucionalidade. Isso porque os dispositivos expressam parâmetros, qualidades, características, orientações, referências a serem observados quando as correspondentes vias forem implementadas no DF. Assim, por sua essência, não impõem criação de atribuição para órgão do Poder Executivo (art. 71, § 1º, IV, da LODF)[7].
A fim de sanar o vício apontado, foi proposta, em anexo, a Subemenda nº 3 (Modificativa).
Quanto ao critério da constitucionalidade, em sua acepção material, o Projeto de Lei nº 718/2023 guarda harmonia com os mandamentos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme apresentado a seguir.
Constituição Federal:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
...
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
(g.n.)
A LODF, por sua vez, afirma ser dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas “como incentivo a educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental do cidadão” (art. 254, caput).
Outrossim, a proposição prestigia o direito social ao lazer, insculpido no art. 6º da Carta Magna:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(g.n.)
Além do mais, a proposição contempla objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme listados na LODF:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
...
Sob a ótica da juridicidade e legalidade e, em face da legislação nacional, uma vez que a proposta foca no incentivo do uso de veículos não poluentes e na mobilidade urbana sustentável, coaduna-se com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), especialmente os seguintes:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
...
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
...
Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
...
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
...
Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:
...
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
(g.n.)
No entanto, ainda sob o prisma da juridicidade, importa analisar o art. 5º e seu objetivo de instituir o “Dia Distrital de Respeito ao Ciclista”. Insta esclarecer que um dos atributos da lei – ato normativo primário – é a sua capacidade de inovar o ordenamento jurídico. De acordo com Oliveira (2014), “a lei só deve ser produzida se efetivamente se destinar a tal mister. Assim, uma norma que não inove o ordenamento jurídico, isto é, que não possua o atributo da novidade, será injurídica”[8].
Nessa vereda, Lei Complementar nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do DF, estabelece o seguinte:
Art. 8º A iniciativa é a proposta de criação de direito novo, e com ela se inicia o processo legislativo.
Feitas as considerações pertinentes, é de mencionar que o ordenamento jurídico distrital já possui lei com o mesmo objetivo, ainda que em data diversa. Trata-se da Lei nº 4030/2007, in verbis:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Ciclista, que será comemorado anualmente, no dia 26 de outubro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput fica incluído no calendário de comemorações e festividades oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Os órgãos públicos promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir o respeito e a prática do ciclismo na cidade.
Parágrafo único. As festividades, os debates, as palestras e os eventos de que trata o caput, sempre que possível, devem ser harmonizados com a programação realizada no Distrito Federal.
Art. 3º. (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(g.n.)
Demais disso, a data em que se pretende estatuir o “dia distrital de respeito ao ciclista” já fora contemplada pela Lei Federal nº 13.508/2017, a qual “institui o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional” (art. 1º). Com efeito, por ter abrangência em todo o território nacional, o Distrito Federal está alcançado pela norma.
Pelas razões expostas, conclui-se que o art. 5º do projeto de lei incorre em VÍCIO INSANÁVEL DE JURIDICIDADE E LEGALIDADE. Nesse sentido, com o intuito de afastar o vício apontado, foi proposta, em anexo, a Subemenda nº 2 (Supressiva).
Quanto aos aspectos regimentais, a proposição atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, cumprindo, portanto, com os requisitos de admissibilidade.
Por fim, impende tecer comentários acerca do Substitutivo apresentado no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Como bem descrito no respectivo texto da justificação, as alterações propostas têm por fim realizar ajustes vocabulares e contextuais de modo a adequar tecnicamente o projeto de lei.
Texto Original:
Texto do Substitutivo:
Art. 2º, Inciso I:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo sustentável, ou como prática esportiva e de lazer;
Art. 2º, Inciso I:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, ou como prática esportiva e de lazer;
Art. 3º, caput:
Os Centros de Formação de Condutores, instalados no Distrito Federal, deverão abordar nas aulas de formação de novos condutores, de forma complementar e não onerosa, informações sobre os direitos e deveres dos ciclistas definidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito - CNT), tais como:
Art. 3º, caput:
Os Centros de Formação de Condutores, instalados no Distrito Federal, deverão abordar nas aulas de formação de novos condutores, de forma complementar e não onerosa, informações sobre os direitos e deveres dos ciclistas definidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), tais como:
Art. 3º, Inciso I:
I - a obrigatoriedade, por parte dos veículos motorizados, de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista de forma compatível com a segurança do trânsito;
Art. 3º, Inciso I:
I – o direito dos ciclistas a uma distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ao serem ultrapassados pelos veículos motorizados;
Art. 3º, Inciso IV:
IV - a prioridade do ciclista sobre veículos motorizados;
Art. 3º, Inciso IV:
IV – o direito do ciclista de ter prioridade sobre os demais veículos motorizados;
Art. 3º, Inciso V:
V - a proibição do motorista de “fechar” a passagem do ciclista;
Art. 3º, Inciso V:
V – o direito do ciclista de transitar livremente nas infraestrutras viárias, sem ter seu trajeto cerceado ou bloqueado pelos motoristas;
Art. 3º, Inciso VI:
VI - a proibição do motorista “colar” na traseira do ciclista, apertá-lo contra a calçada ou lateral da pista/estrada e ameaçá-lo com o carro ou motocicleta;
Art. 3º, Inciso VI:
VI – o direito do ciclista à segurança no trânsito, incluindo-se nisto a proteção à sua integridade física, concretizada pela vedação a condutas ameaçadoras e/ou violentas por parte dos condutores de veículos motorizados;
Art. 6°, caput:
Ficam instituídas as Rotas Ciclísticas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.
Art. 6°, caput:
Ficam instituídas as ciclorrotas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.
Art. 6°, §§ 1º a 4º:
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se Rota Ciclística o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para o cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais por meio da utilização de bicicleta para fins turísticos, esportivos ou de lazer.
§ 2º Na criação de rotas ciclísticas será priorizada a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes.
§ 3º No processo de criação de novas rotas ciclísticas deve ser garantida a participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas.
§ 4º Fica vedada à criação de rotas ciclísticas que degrade o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
Art. 6°, §§ 1º a 4º:
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se ciclorrota o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para o cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais por meio da utilização de bicicleta para fins turísticos, esportivos ou de lazer. Também devem ser consideradas as ciclorrotas cotidianas e urbanas.
§ 2º Na criação de ciclorrotas, será priorizada a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes.
§ 3º No processo de criação de novas ciclorrotas deve ser garantida a participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas.
§ 4º Fica vedada a criação de ciclorrotas que degradem o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
Assim, diante do que foi apresentado no quadro comparativo, trata-se de modificações de teor apenas formal, de sorte que todo o exame aqui realizado em face do texto original do projeto de lei se estende igualmente ao Substitutivo.
Todavia, ressalva-se que eventuais correções de erros de grafia e compatibilização de numeração de dispositivos deverão ser feitas em sede de redação final, para fins de adequação à redação legislativa. Assim também quanto aos ajustes relativos à técnica legislativa, a exemplo da grafia por extenso do valor de medida (um metro e cinquenta centímetros), o que viola o art. 50, IV, da Lei Complementar nº 13/1996[9].
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 18, I, 21, X, 23, 24, IX, 32, § 1º, 30, I, e 217, da Constituição Federal assim como nos arts. 3º, III e IV, 16, XII, 17, IX, e 254, da Lei Orgânica do Distrito Federal, esta Comissão de Constituição e Justiça se manifesta pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 718/2023, na forma do Substitutivo apresentado pela CTMU, desde que acatadas as subemendas supressivas nos 1 e 2 e a subemenda modificativa nº 3, em anexo.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1]§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
...
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;
[2] “Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.”
[3] “Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional.” (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995).
[4]Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
[5] Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
[6] https://semob.df.gov.br/competencias/. Acesso em 4 nov. 2024.
[7] §1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
...
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;
[8] OLIVEIRA, Luciano Henrique da Silva. Análise de Juridicidade de Proposições Legislativas. Brasília: Ago de 2014. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/502897/TD151-LucianoHenriqueS.Oliveira.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 29 out. 2024.
[9] IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (277836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica proibida, nos contratos firmados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para fornecimento de serviços ou de mão-de-obra, a execução de escala de trabalho com apenas um dia de repouso semanal.
Art. 2º Nos contratos firmados para fornecimento de mão-de-obra ou serviços, é obrigatória cláusula que estabeleça que a execução do objeto se dará por trabalhadores com jornada de até 40 horas semanais, assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, sendo, ao menos um dia, sábado ou domingo.
Parágrafo único. É facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 3º Os contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de serviços ou de mão-de-obra deverão conter cláusula que estabeleça o dever do contratado de:
I - apresentar acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou norma interna em que esteja prevista a jornada de trabalho reduzida;
II - relatórios semestrais de conformidade com especificação da jornada de cada empregado, com dados anonimizados.
Art. 4º Os instrumentos de chamamento público dos processos licitatórios deverão conter a exigência de que trata o art. 2º.
Art. 5º Até o decurso do prazo de que trata o art. 6º, poderão ser firmados contratos com jornadas distintas das previstas nesta Lei, desde que a publicação dela tenha ocorrido após a publicação do instrumento de chamamento público da licitação correspondente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa promover práticas laborais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do Distrito Federal, alinhando-se a tendências globais e às demandas sociais por condições de trabalho mais dignas e saudáveis. A legislação trabalhista brasileira, enquanto valoriza o descanso semanal e a proteção da jornada, não oferece diretrizes específicas para modelos de escalas mais rígidas, como a escala semanal 6x1 - em que há apenas um dia de repouso semanal remunerado, coincidente ou não com os fins de semana. Amplamente adotado em setores econômicos que exigem operação contínua, esse modelo tem se mostrado prejudicial para o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, sendo uma das principais fontes de esgotamento físico e psicológico.
A escala de trabalho 6x1 dificulta a realização de atividades pessoais, compromete o tempo de lazer e restringe as oportunidades de convívio familiar e social. Estudos demonstram que essa rotina desgastante impacta diretamente na saúde mental e física dos trabalhadores, elevando o risco de problemas como estresse crônico, depressão, ansiedade e doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo e síndrome de burnout.
Reconhecendo esses desafios, o Projeto de Lei prevê que nos contratos de fornecimento de mão-de-obra ou serviço firmados pelo Governo do Distrito Federal, deverão ser adotados modelos de jornada de trabalho alternativos. Essa iniciativa é fundamentada em uma visão de responsabilidade social que busca melhorar o ambiente de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores contratados de forma direta e indireta pelo poder público.
Esse projeto não apenas atende aos trabalhadores e às empresas, mas também ao próprio Governo do Distrito Federal, que se torna um agente promotor de condições laborais mais justas e sustentáveis. Estudos demonstram que trabalhadores com uma melhor qualidade de vida apresentam menor taxa de absenteísmo e uma produtividade mais elevada. Isso significa que os contratos firmados com o GDF, ao beneficiarem empresas que adotam essas práticas, também trarão resultados mais eficientes e sustentáveis para a administração pública.
A proposta se inspira em tendências de países que já têm se movido em direção a semanas de trabalho mais curtas e à valorização do descanso. Diversas experiências internacionais indicam que a qualidade de vida dos trabalhadores impacta positivamente o ambiente social e econômico. No contexto do Distrito Federal, onde há uma grande concentração de servidores públicos e uma demanda por serviços essenciais que operam continuamente, é fundamental que o governo lidere a promoção de condições laborais mais equilibradas, para beneficiar trabalhadores, empresas e a sociedade como um todo.
Por essas razões, pede-se a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277751)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
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Indicação - (277721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias do Bloco H da QNL 23, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias do Bloco H da QNL 23, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das vias do Bloco H da QNL 23, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Bloco H da QNL 23, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento do asfalto das vias do Bloco H da QNL 23, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto A da QR 307, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto A da QR 307, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto A da QR 307, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados no local. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto A da QR 307, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações da Praça da Bíblia, na QNP 19, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações da Praça da Bíblia, na QNP 19, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Ceilândia, em especial nas imediações da Praça da Bíblia, na QNP 19, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas imediações da Praça da Bíblia, na QNP 19, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas imediações da Praça da Bíblia, na QNP 19, em Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SELEG - (277724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (277705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (277711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (277710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (277708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (277707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (277709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (277706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2024, às 18:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (277712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de novembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 14/11/2024, às 18:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 9 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer do Relator-Geral - (277699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER geral Nº , DE 2024 - ceof
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR-GERAL: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Tramita, em fase final, nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.294, de 20243 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem n° 236/2024-GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024 – SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.
Foi publicado, no DCL Nº 204, de 17 de setembro de 2024 o Cronograma de Eventos do PLOA 2025.
Por Decisão do Colégio de Líderes, publicada nº DCL Nº 220, de 8 de outubro de 2024 ficou determinado que cada Deputado Distrital poderia apresentar no máximo 30 emendas, até o limite de R$ 30.141.000,00.
O Parecer preliminar a PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de outubro do corrente ano, e publicado no DCL Nº 227, de 16 de outubro de 2024.
No mencionado Parecer este Relator formulou alguns questionamentos ao Poder Executivo. Tais questionamentos foram encaminhados à SEEC/DF por meio do processo SEI 00001-00042717/2024-86, em 16/10/2024. Os questionamentos foram respondidos por meio do Ofício Nº 8100/2024 - SEEC/GAB, no mesmo processo SEI.
O prazo para apresentação de emendas ao PLOA foi fixado de 11/10 a 30/10 do corrente ano. Findo este prazo esta CEOF solicitou publicação das emendas no DCL. A solicitação foi atendida em forma de publicação de “link de acesso” no DCL Nº 240, de 4 de novembro de 2024. https://www.cl.df.gov.br/documents/5744638/18823386/Emendas+ao+PL+1294-2024+-+PLOA.pdf/75b71f3e-190b-6c66-9f40-b3971479d24f?t=1730501829652
Digno de nota é informa que foi realizada, em 06/11/2024, audiência pública para apresentação da mencionada proposição cuja documentação encontra-se no processo SEI 00001-00044864/2024-91, cuja documentação encontra-se disponível no link a seguir: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/audiencias-publicas1?p_p_id=br_com_seatecnologia_cldf_listagem_midia_ListagemMidiaPortlet_INSTANCE_JSxicWp2WvHR&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&_br_com_seatecnologia_cldf_listagem_midia_ListagemMidiaPortlet_INSTANCE_JSxicWp2WvHR_redirect=%2Fweb%2Fguest%2Faudiencias-publicas1%3Fp_p_id%3Dbr_com_seatecnologia_cldf_listagem_midia_ListagemMidiaPortlet_INSTANCE_JSxicWp2WvHR%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26_br_com_seatecnologia_cldf_listagem_midia_ListagemMidiaPortlet_INSTANCE_JSxicWp2WvHR_redirect%3D%252Fweb%252Fguest%252Faudiencias-publicas1%26_br_com_seatecnologia_cldf_listagem_midia_ListagemMidiaPortlet_INSTANCE_JSxicWp2WvHR_folderId%3D28963514&_br_com_seatecnologia_cldf_listagem_midia_ListagemMidiaPortlet_INSTANCE_JSxicWp2WvHR_folderId=29747667
As relatorias parciais foram fixadas por este Relator-Geral e publicadas no DCL Nº 215, de 01 de outubro de 2024.
Os Pareceres parciais foram aprovados na 4ª Reunião Extraordinária desta CEOF, realizada em 12/11/2024, e publicados no DCL Nº 247, de 13 de novembro de 2024.
No curso da tramitação da presente proposição a SEEC/DF, órgão central do sistema de planejamento do Distrito Federal, bem como outras unidades do GDF solicitaram, por meio dos processos abaixo indicados, adequações na proposta orçamentária, o que resultou na formulação de emendas desta relatoria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR-GERAL
De acordo com o Regimento Interno desta Casa o Projeto de Lei nº 1.294/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, segue rito especial segundo o qual na fase da relatoria geral deve ser feita apreciação das emendas ao texto e eventuais emendas não relatadas nas fases anteriores. Após esta fase a proposição será encaminhada ao plenário para inclusão na ordem do dia.
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do projeto de lei orçamentária anual.
II.1 - EMENDAS
Os parlamentares apresentaram suas emendas por meio do Sistema de Emendas disponível na intranet desta Casa, nos limites de quantidade e valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes, emendas essas que foram devidamente apreciadas nos pareceres parciais.
Coube a este Relator a análise das emendas ao texto da proposição.
Importante reforçar que conforme solicitações elencadas no relatório deste parecer a SEEC, e outra secretaria do Governo do Distrito Federal solicitaram adequações técnicas ao PLOA 2025, modificações estas atendidas por esta relatoria na forma detalhada neste parecer geral.
II.1.1 – Das emendas ao texto do PLOA/2024
Na fase de emendas individuais apenas uma emenda foi apresentada ao texto. Na fase das relatorias parciais não foram apresentadas emendas ao texto.
Nº Emenda PLE./
Tipo
Dispositivo Autor Situação 182
Modificativa
Art. 8º. (...) Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Mesa Diretora Acatada II.1.2 – Emendas do Relator Geral à receita e despesa
Este Relator-Geral tem a prerrogativa de oferecer emendas ao projeto de lei orçamentária, com vistas a promover ajustes, remanejamentos e correções.
Desta forma este Relator-Geral apresentou 5 subemendas com a finalidade de atender pedido de parlamentares para correção de suas respectivas emendas, especialmente conforme contido nos processos SEI 0001-00046975/2024-31 e 00001-00046975/2024-31. Também foram apresentadas 17 emendas objetivando promover alterações solicitadas pelo Poder Executivo por meios dos processos SEI 04044-00041293/2024-97, 04044-00028980/2024-17 e 04044-00043246/2024-88.
Ante ao exposto ofertamos parecer pelo acatamento das emendas e subemendas abaixo elencadas.
Nº Emenda PLE Nº Doc PLE Tipo Funcional Programática Subtítulo 527 279443 Subemenda de Relator- Geral 1.40201.19.573.6207.9118.20400.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 528 279444 Subemenda de Relator- Geral 1.18101.12.122.6221.9068.20092.99 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF 529 279445 Subemenda de Relator- Geral 1.44101.14.422.6211.9107.20095.99 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 530 279446 Emenda de Relator-Geral 1.25101.11.333.6207.2900.0017.95 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS-RENOVA DF-DISTRITO FEDERAL 531 279447 Emenda de Relator-Geral 1.25101.11.333.6207.2900.0009.95 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS- QUALIFICA DF-DISTRITO FEDERAL 532 279448 Emenda de Relator-Geral 1.25101.11.333.6207.9107.0058.95 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL 533 279449 Emenda de Relator-Geral 1.25101.11.333.6207.4102.0006.95 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO-DISTRITO FEDERAL 534 279450 Emenda de Relator-Geral 1.25101.11.122.8207.8517.9839.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DISTRITO FEDERAL 535 279451 Emenda de Relator-Geral 1.25101.11.661.6207.5021.0004.95 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREA-DF ENTORNO 536 279452 Emenda de Relator-Geral 1.25101.11.661.6207.5021.0004.95 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREA-DF ENTORNO 537 279453 Emenda de Relator-Geral 1.28101.15.451.6208.2579.0015.99 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO--DISTRITO FEDERAL 538 279454 Emenda de Relator-Geral 1.12101.03.122.8203.8502.8766.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 539 279455 Emenda de Relator-Geral 2.19213.09.272.0001.9004.0001.99 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL--FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL 540 279456 Emenda de Relator-Geral 1.44101.04.122.8211.8502.7019.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA-DISTRITO FEDERAL 541 279457 Emenda de Relator-Geral 1.16101.13.392.6219.9112.0001.99 APOIO FINANCEIRO AO MEMORIAL JK-SECRETARIA DE CULTURA- PLANO PILOTO . 542 279458 Emenda de Relator-Geral 1.15101.04.131.6203.6057.0002.99 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL-DISTRITO FEDERAL 543 279459 Emenda de Relator-Geral 1.15101.04.131.6203.6057.0002.99 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL-DISTRITO FEDERAL 544 279460 Emenda de Relator-Geral 1.15101.04.131.6203.6057.0002.99 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL-DISTRITO FEDERAL 545 279461 Emenda de Relator-Geral 1.44101.04.122.8211.8502.7019.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA-DISTRITO FEDERAL 546 279462 Subemenda de Relator-Geral 1.18101.12.122.6221.9068.20324.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 547 279463 Subemenda de Relator-Geral 2.23901.10.302.6209.9107.20076.03 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HRT 548 279393 Emenda de Relator-Geral Diversas programações ADEQUAÇÃO DA RECEITA E DESPESA EM FACE DE REESTRIMATIVA DE QUE TRATA O PROCESSO SEI SEI 04044-00043246/2024-88 II.1.3 - Quadro geral de situação das emendas individuais
Após a fase de apresentação da emendas individuais os relatores parciais ofertaram seus pareceres que foram consolidados por este relator-geral. Por tal razão julga-se oportuno apresentar o quadro abaixo que traz consolidação da situação de cada uma das emendas daquela fase.
Nº Emenda PLE Nº Doc PLE Autor Tipo Situação Funcional Programática Suplementada (Acrescida) Subtítulo 1 274237 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20004.99 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS 2 274239 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20014.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL 3 274240 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20019.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 4 274241 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20005.99 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF 5 274243 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.511.6210.3043.20029.99 SANEAMENTO BÁSICO 6 274244 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20006.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 7 274245 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.243.6228.9071.20020.99 APOIO A PROJETOS SOCIAIS 8 274247 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.812.6206.1079.20021.99 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 9 274248 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6209.1110.20022.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 10 274249 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.606.6201.3724.20023.99 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 11 274252 Chico Vigilante Emenda Modificativa Subemendada 1.60101.14.243.6211.9107.20030.99 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS 12 274253 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.334.6207.9107.20012.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 13 274254 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20013.99 APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL 14 274255 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3902.20016.99 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL 15 274256 Chico Vigilante Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20017.99 APOIO A PROJETO AMBIENTAL NO DISTRITO FEDERAL 16 274283 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.09102.13.122.8203.2396.20072.99 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 2025 17 274284 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20051.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025 18 274285 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.09102.13.126.8203.2557.20073.99 PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025 19 274286 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.1079.20052.99 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 20 274287 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6209.1836.20054.99 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL- 2025 21 274288 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20055.99 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025 22 274289 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.811.6206.9080.20056.99 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025 23 274290 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20057.99 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À CULTURA NO DISTRITO FEDERAL- 2025 24 274291 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.243.6221.9107.20058.99 APOIO AO PROJETO - EM UM PISCAR DE OLHOS 25 274292 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.09102.13.391.6203.2465.20141.99 GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025 26 274293 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.4195.20059.99 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025 27 274294 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.09135.15.451.6209.1110.20060.31 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - 2025 28 274295 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.09135.15.452.6209.8508.20061.31 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - RA XXXI - 2025 29 274296 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.09135.15.451.6209.1836.20062.31 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RA XXXI- 2025 30 274297 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.334.6207.9107.20063.99 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025 31 274298 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.9107.20144.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025 32 274299 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.122.8207.8517.20064.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025 33 274300 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.2900.20065.95 RENOVA DF - 2025 34 274301 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20148.99 PDPAS - HRT - 2025 35 274302 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.2900.20066.95 QUALIFICA DF - 2025 36 274303 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.4102.20067.95 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 37 274304 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.2667.20068.95 FÁBRICA SOCIAL - 2025 38 274305 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.661.6207.5021.20070.95 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025 39 274306 Robério Negreiros Emenda Modificativa Acatada 1.09102.13.122.6203.3678.20071.99 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025 40 274386 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20111.99 APOIO A EVENTOS 41 274387 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20126.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 42 274388 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20127.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 43 274389 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6219.9075.20129.99 APOIO A PROJETOS 44 274390 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20131.99 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS 45 274391 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.572.6207.9107.20159.99 APOIO A PROJETOS 46 274392 Martins Machado Emenda Modificativa Subemendada 1.60101.14.422.6211.9107.20232.99 APOIO A PROJETOS 47 274393 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20208.99 APOIO A PROJETOS 48 274394 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20160.99 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PDPAS 49 274395 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.48101.03.061.8211.2422.20162.99 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA 50 274396 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.22201.14.451.6206.3596.20214.99 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 51 274397 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20205.99 SEMANA DO MEIO AMBIENTE 52 274398 Martins Machado Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20224.99 EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 53 274400 Iolando Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9107.20143.99 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO 54 274401 Iolando Emenda Modificativa Acatada 1.09106.15.451.6209.1110.20156.04 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA 55 274402 Iolando Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.811.6206.9080.20146.99 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS AO ESPORTE 56 274403 Iolando Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20134.99 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS i NO DF 57 274404 Iolando Emenda Modificativa Acatada 1.26201.26.782.6216.1142.20238.99 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS i COM ACESSIBILIDADE 58 274405 Iolando Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.692.6207.9085.20136.99 PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF 59 274406 Iolando Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20142.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA i NO DF 60 274523 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6207.3247.20125.99 REFORMA DE FEIRAS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 61 274524 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.301.6202.4208.20107.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 62 274525 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20135.99 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 63 274526 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.21207.18.541.6210.3467.20132.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL VETERINÁRIO DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - 2025 64 274527 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.8202.2396.20108.99 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SES-DF-2025 65 274528 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.8202.2396.20109.99 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025 66 274529 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.9107.20110.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM-SES-DF-2025 67 274530 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20113.99 APOIO AO CONGRESSO INTERNACIONAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-DF 20 ANOS - SES-DF-2025 68 274531 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.9107.20112.99 APOIO AO PROJETO HOMENS DE HONRA NA SAÚDE - SES-DF-2025 69 274532 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20100.99 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025 70 274533 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20119.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-2025-CUSTEIO 71 274534 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20120.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-2025-CAPITAL 72 274535 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20101.99 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025 73 274536 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.243.6221.9107.20121.99 APOIO AO PROJETO DE INCLUSÃO COM EQUOTERAPIA PARA JOVENS E CRIANÇAS NO DF - 2025 74 274537 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20122.99 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025 75 274538 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20123.99 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO NO DISTRITO FEDERAL - 2025 76 274539 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.3467.20102.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025 77 274540 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.301.6202.4208.20103.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 78 274541 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20124.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 2025 79 274542 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 1.21207.18.541.6210.3129.20133.19 REFORMA DE RECINTO PARA ANIMAIS DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍIA - 2025 80 274543 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.3467.20104.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025 81 274544 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.301.6202.4208.20105.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 82 274545 Jorge Vianna Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.3467.20106.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025 83 274346 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.4091.20042.99 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 84 274347 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.2631.20043.99 PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 85 274350 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.4195.20044.99 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL 86 274351 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.1079.20046.99 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL 87 274352 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20047.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL 88 274354 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.334.6207.9107.20048.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 89 274356 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9107.20049.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 90 274357 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6209.1110.20050.99 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL 91 274358 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20031.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL 92 274360 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.542.6210.9107.20032.99 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS À CAUSA ANIMAL INCLUINDO MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS À ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA, CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SANIDADE - DISTRITO FEDERAL 93 274362 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20033.99 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL 94 274363 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20034.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 95 274364 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20045.99 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL 96 274365 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20035.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 97 274367 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20036.99 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - DISTRITO FEDERAL 98 274370 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.44101.14.422.6211.9107.20041.99 APOIO A ENTIDADES NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 99 274371 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.22201.27.813.6206.3902.20038.99 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL 100 274372 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.9107.20039.99 APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO FEDERAL 101 274373 Ricardo Vale Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6207.3247.20040.99 REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 102 274583 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.334.6207.9107.20256.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 103 274582 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9118.20255.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FOMENTO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 104 274581 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.542.6210.2536.20254.99 CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS 105 274580 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20252.99 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 106 274579 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.21207.18.541.6210.9088.20251.99 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO -FJZB 107 274578 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.21207.18.541.6210.3129.20250.19 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 108 274577 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20249.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL 109 274576 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20248.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 110 274575 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20246.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 111 274574 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.4195.20244.99 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA 112 274573 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20243.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 113 274572 Daniel Donizet Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20242.99 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF 114 274561 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Subemendada 1.26205.26.031.6216.5745.20083.99 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 115 274564 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.1968.20084.99 ELABORAÇÃO DE PROJETO 116 274565 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20085.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 117 274566 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9107.20087.99 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 118 274568 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Subemendada 1.22201.15.451.6216.3087.20089.99 Implantação de rotas acessíveis no DF 119 274570 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Subemendada 1.22201.15.451.6209.1110.20090.99 Manutenção de vias 120 274586 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20078.99 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 121 274587 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.1079.20079.99 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVOS ? IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO 122 274588 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20080.99 RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 123 274589 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20081.99 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 124 274590 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Subemendada 2.23901.10.302.6209.9107.20076.03 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HRT 125 274591 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Subemendada 1.22201.15.451.6209.1110.20088.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO DF 126 274592 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20274.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 127 274593 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Subemendada 1.18101.01.031.6221.9068.20274.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 128 274596 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8502.0070.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 129 274597 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8502.0070.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 130 274598 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8504.0062.99 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 131 274599 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8504.0062.99 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 132 274601 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8517.0065.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 133 274602 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8517.0065.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 134 274603 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8517.0065.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 135 274605 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9050.0046.99 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 136 274607 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9050.0046.99 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 137 274608 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9093.0093.99 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL 138 274609 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.126.8204.2557.2627.99 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 139 274610 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.126.8204.2557.2627.99 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 140 274611 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.126.8204.2557.2627.99 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 141 274612 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.126.8204.1471.0006.99 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 142 274613 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.126.8204.1471.0006.99 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 143 274614 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.1006.0001.01 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 144 274615 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.1006.0001.01 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 145 274617 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.1006.0001.01 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 146 274618 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.1006.0001.01 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 147 274619 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8504.0062.99 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 148 274620 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8517.0065.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 149 274621 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8517.0065.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO . 150 274622 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.128.8204.4088.0040.99 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL 151 274623 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.128.8204.4088.0040.99 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL 152 274624 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.8505.0020.99 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL 153 274625 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.8505.0020.99 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL 154 274626 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.8505.8756.99 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL 155 274627 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.8505.8756.99 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL 156 274628 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.6057.0008.99 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 157 274629 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.6057.0008.99 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 158 274630 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.6057.0009.99 FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 159 274631 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.6057.0009.99 FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 160 274632 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.6057.0009.99 FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 161 274633 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.8204.6057.0009.99 FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 162 274634 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9093.0093.99 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL 163 274635 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9093.0093.99 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL 164 274636 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9001.6163.99 EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 165 274637 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9050.0046.99 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 166 274638 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9050.0046.99 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 167 274639 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9093.0036.99 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL 168 274640 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.2396.5349.01 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 169 274641 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.2396.5349.01 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 170 274642 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.6204.4193.0001.99 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 171 274643 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.6204.4193.0001.99 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 172 274644 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.6204.4193.0001.99 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 173 274645 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.031.6204.4193.0001.99 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 174 274646 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.126.8204.2557.2627.99 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 175 274647 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 2.01901.10.302.8204.2042.0001.99 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL 176 274648 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 2.01901.10.302.8204.2042.0001.99 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL 177 274649 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.28.846.0001.9041.0001.99 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL 178 274650 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8502.0070.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 179 274651 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8502.0070.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 180 274652 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8502.0070.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 181 274653 Mesa Diretora Emenda Modificativa Acatada 1.01101.01.122.8204.8502.0070.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL 183 274708 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.451.6209.1110.20189.99 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 184 274709 Wellington Luiz Emenda Modificativa Subemendada 1.40201.19.573.6207.9118.20209.99 APOIO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 185 274719 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.19101.04.122.0001.9106.20420.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO 186 274721 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.19101.04.128.6203.4088.20421.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 187 274726 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20168.99 APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF 188 274728 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20172.99 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS 189 274727 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20170.99 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 190 274730 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.24105.06.181.6217.3029.20175.99 APOIO A MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 191 274731 Wellington Luiz Emenda Modificativa Subemendada 1.24105.06.181.6217.3097.20177.99 APOIO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 192 274732 Wellington Luiz Emenda Modificativa Subemendada 1.24105.06.181.6217.3098.20179.99 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 193 274733 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 2.17902.08.244.6228.9073.20182.99 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 194 274710 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20320.99 APOIO A PROJETOS 195 274711 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20321.99 APOIO A PROJETOS 196 274712 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6209.1836.20396.99 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 197 274713 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9118.20322.99 APOIO A PROJETOS 198 274714 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20323.99 APOIO A PROJETOS 199 274715 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20324.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 200 274716 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Subemendada 1.18101.12.122.6221.9068.20324.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 201 274717 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20325.99 PDPAS 202 274718 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3048.20333.99 DESPORTIVOS E LAZER 203 274720 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3596.20334.99 INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS 204 274722 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20337.99 OBRAS DE URBANIZAÇÃO 205 274723 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.09114.04.122.8205.2396.20338.12 MANUTENÇÃO PREDIAL - ADM SAMAMBAIA 206 274724 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 1.09114.15.452.6209.8508.20340.99 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 207 274725 Joaquim Roriz Neto Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.306.8228.8517.20344.99 INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS 208 274734 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.64101.06.422.6217.2726.20184.99 APOIO A MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL 209 274788 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.09109.04.122.8205.8517.20306.07 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA A ADM. REG. DO PARANOÁ DJ 210 274789 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20335.99 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DF - DJ 211 274790 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.09109.15.451.8203.3903.20417.07 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ 212 274735 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.64101.06.421.6217.2727.20185.99 APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS DA POLICIA PENAL WPFG/2025 213 274791 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.45101.04.124.6203.4093.20309.99 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS-DJ-DF 214 274793 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.22214.15.452.6209.2079.20341.99 CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ 215 274794 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.4195.20311.99 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL DJ 216 274795 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20312.99 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ 217 274796 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20342.99 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ 218 274797 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20315.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS - DF- DJ 219 274798 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.21207.18.122.8210.2396.20346.99 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ 220 274737 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20188.99 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES 221 274736 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.28209.15.127.6208.4011.20186.99 APOIO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL 222 274804 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9118.20328.99 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 223 274803 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.09130.04.122.8205.8517.20299.28 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA A ADM. REG. DO ITAPOÃ DJ 224 274802 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.09130.15.451.8205.3903.20294.28 reforma de prédios e próprios - Itapoã 225 274801 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20327.99 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ 226 274799 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20317.99 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DJ 227 274729 Wellington Luiz Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20174.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 228 274800 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.24105.06.181.6217.3029.20319.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ 229 274805 Doutora Jane Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20330.99 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ 230 274839 Pastor Daniel de Castro Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20082.99 APOIO A EVENTOS NO DF 231 274826 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.301.6202.3135.20305.99 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DF - JS 232 274827 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Subemendada 1.09104.15.451.6209.1110.20365.99 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA II - JS 233 274828 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20308.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EM TODO DF - JS 234 274829 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20257.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS 235 274830 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20314.99 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS 236 274831 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.09115.04.122.8205.8517.20258.13 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS ADM. REGIONAL DE SANTA MARIA-RA XIII- JS 237 274832 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20318.99 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS 238 274833 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.09115.27.812.6206.1079.20489.13 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-RAXIII - JS 239 274834 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.09115.27.812.6206.3048.20491.13 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA XIII - JS 240 274835 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9118.20406.99 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS 241 274836 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.40201.19.573.6207.9118.20331.99 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS 242 274837 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.26101.26.782.6216.3182.20223.13 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS 243 274840 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.752.6209.1836.20424.99 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DF - JS 244 274841 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.09115.15.122.8205.3086.20231.13 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE SANTA MARIA-JS 245 274842 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6207.3247.20234.13 REFORMA DA FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA -RA XIII - JS 246 274843 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.28209.16.482.6208.1968.20275.99 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS 247 274844 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.09115.04.421.6217.2426.20277.99 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA NO DF-JS 248 274845 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.21208.18.541.6210.9107.20350.99 APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DF - JS 249 274846 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3596.20369.99 CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO NO DF - JS 250 274847 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.27101.13.392.6219.9075.20351.99 APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - JS 251 274848 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.5745.20290.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO DF - JS 252 274849 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20353.99 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA-PDAF/DF- JS 253 274850 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.09115.15.451.6206.3902.20293.13 REFORMA DA PRAÇA CENTRAL DE SANTA MARIA - RA XIII - JS 254 274851 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20357.99 APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS 255 274852 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.306.6228.9107.20439.99 APOIO A PROJETO DE SEGURANÇA ALIMENTAR-BANCO DE ALIMENTOS/DF - JS 256 274853 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3596.20295.99 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS 257 274854 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1968.20358.99 ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRA DE URBANIZAÇÃO NO DF - JS 258 274855 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 2.17902.08.122.8228.2396.20301.21 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS 259 274856 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.09115.15.451.6216.5071.20362.13 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA-RA XIII - JS 260 274857 Jaqueline Silva Emenda Modificativa Acatada 1.22201.12.368.6221.3982.20253.99 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS 261 274858 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.4195.20418.99 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO FEDERAL 262 274859 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.5745.20367.99 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - RODOVIA DF-473 263 274860 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20368.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL 264 274861 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.22214.15.452.6209.3002.20423.99 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) - PONTE ALTA NORTE/CASA GRANDE - RA-II (GAMA) 265 274862 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20211.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL 266 274863 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20217.99 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL 267 274864 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.9107.20427.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL 268 274865 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20213.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL 269 274866 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6208.1968.20378.99 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - VIA DE LIGAÇÃO ENTRE SÃO SEBASTIÃO E O BAIRRO MORRO DA CRUZ 270 274867 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 2.17902.08.244.6228.9073.20430.99 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - NO DISTRITO FEDERAL 271 274869 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20387.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL 272 274870 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.1968.20215.99 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO 273 274871 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20436.99 APOIO A PROJETOS DE MEIO AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL 274 274872 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.1968.20442.99 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA RUA JURUÁ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) 275 274873 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Subemendada 1.40201.19.573.6207.9118.20400.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 276 274874 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6208.1968.20360.99 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PARA A ARIS MORRO DA CRUZ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) 277 274875 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.28209.15.127.6208.4011.20361.99 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL 278 274876 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.452.6206.3048.20412.99 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL 279 274877 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.752.6209.1836.20363.99 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 280 274878 Rogério Morro da Cruz Emenda Modificativa Acatada 1.48101.03.122.6211.3747.20364.99 CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 281 274807 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.09112.13.392.6207.3933.20228.10 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ 282 274808 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20091.99 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 283 274809 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Subemendada 1.18101.12.122.6221.9068.20092.99 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF 284 274810 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3596.20429.99 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ 285 274811 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.1950.20482.99 APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 286 274812 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20093.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL 287 274813 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.752.6209.1836.20484.99 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GUARÁ 288 274814 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20094.99 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL 289 274815 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.22214.15.452.6209.2079.20352.99 APOIO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 290 274816 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3902.20440.99 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 291 274817 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Subemendada 1.44101.14.422.6211.9107.20095.99 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 292 274818 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20096.99 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO 293 274819 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.3467.20399.99 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS PERMANENTES 294 274820 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20098.99 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 295 274821 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.8202.2396.20151.99 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO - DISTRITO FEDERAL 296 274822 Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.243.6221.9107.20332.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 297 274881 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.122.8228.8517.20459.99 MELHORIAS NOS CRAS E CREAS DO DF 298 274882 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.40201.19.573.6207.9118.20370.99 FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 299 274883 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.44101.14.243.6211.3467.20245.99 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 300 274884 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.3467.20374.99 AQUISIÇÃO DE CHUVEIRO LAVA-OLHOS 301 274885 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.44101.14.422.6211.9091.20247.99 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF 302 274886 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.09103.15.451.6209.1110.20377.01 REFORMA DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO 303 274888 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.44201.14.421.8211.8517.20259.99 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA OFICINA DE CONCRETAGEM 304 274889 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20261.99 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 305 274890 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.21106.18.451.8210.3903.20264.16 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB 306 274891 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.244.6228.9073.20265.99 APOIO A PROJETOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTI+ 307 274892 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.244.6228.9071.20267.99 APOIO A PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 308 274893 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.22214.17.541.6209.3002.20268.99 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 309 274894 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.9107.20269.99 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO DF 310 274895 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.09124.15.451.6206.1950.20409.22 CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL 311 274896 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.9107.20270.99 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE 312 274897 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.24101.06.181.6217.4031.20271.99 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL 313 274898 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.18203.12.364.6221.9131.20272.18 AUXÍLIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UNDF 314 274899 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.4213.20273.99 CUSTEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO A MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA 315 274901 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20220.99 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 316 274902 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.3933.20221.01 REFORMAR O SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - CINE BRASÍLIA 317 274903 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20222.99 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS 318 274904 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.303.6202.4216.20225.99 PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE 319 274905 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20226.99 PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DF 320 274907 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.4009.20227.99 PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRÚRGICOS 321 274908 Fábio Felix Emenda Modificativa Subemendada 1.26205.26.782.6216.5745.20289.07 PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA NA SERRINHA DO PARANOÁ 322 274909 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.48101.03.061.8211.2422.20239.99 PROMOVER ESTÁGIO REMUNERADO A JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL 323 274910 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9107.20296.99 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 324 274911 Fábio Felix Emenda Modificativa Acatada 1.44101.14.243.6206.3048.20241.06 CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA UIP 325 274913 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.09108.15.451.6209.1836.20513.06 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pp EM PLANALTINA 326 274914 Pepa Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20499.99 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL 327 274915 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.128.8210.4088.20522.99 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES pp NO DISTRITO FEDERAL 328 274916 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20500.99 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS pp NO DISTRITO FEDERAL 329 274917 Pepa Emenda Modificativa Subemendada 1.14203.01.031.6201.2620.20502.99 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS - AQUISIÇÃO E INSUMOS E PRODUTOS AGRICOLAS pp NO DISTRITO FEDERAL 330 274918 Pepa Emenda Modificativa Subemendada 1.22201.15.451.6209.1110.20505.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL 331 274919 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.5745.20508.99 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL 332 274920 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20483.99 APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL 333 274921 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20485.99 APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL 334 274922 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20488.99 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL 335 274923 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.2900.20509.95 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL 336 274924 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.1079.20490.99 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL 337 274925 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.3048.20492.99 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL 338 274926 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9118.20493.99 APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL 339 274927 Pepa Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20494.99 APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL 340 274929 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.606.6201.3724.20366.99 Apoio às ações de sustentabilidade da Emater 341 274930 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.4023.20307.99 Edital do Hip-Hop 342 274931 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.244.6228.4188.20371.99 Apoio a programas e benefícios da proteção social básica 343 274932 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 2.17902.08.244.6228.2944.20372.99 Implementação de programa para apoiar pessoas em situação de rua 344 274933 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.244.6228.9071.20373.99 Transferência de recursos a projetos (assistência) 345 274934 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.40201.19.573.6207.9118.20313.99 Transferência de recursos para difusão científica e tecnológica 346 274935 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.26206.26.453.6216.3467.20316.99 Aquisição de equipamentos para o Metrô 347 274937 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20380.99 Transferência de recursos a projetos (turismo) 348 274938 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20395.99 Transferência de recursos a projetos (esporte) 349 274941 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.811.6206.2631.20401.99 Apoio ao Programa Compete Brasília 350 274948 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.48101.03.122.6211.3747.20419.99 Construção de núcleo de atendimento 351 274951 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.26206.26.453.6217.3467.20329.99 Aquisição de equipamentos Metrô 352 274952 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20349.99 Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS) 353 274953 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.1079.20507.99 Construção de espaços esportivos 354 274954 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.8202.2396.20354.99 Conservação das estruturas de edificações públicas (AE) 355 274955 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.28209.16.482.6208.3571.20291.99 Melhorias Habitacionais no DF 356 274956 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.301.8202.2396.20355.99 Conservação das estruturas de edificações públicas (AB) 357 274957 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20297.99 Transferência de recursos a escolas via PDAF 358 274958 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.44101.14.243.6211.3467.20466.99 Apoio à promoção de projetos no âmbito da Justiça e Cidadania 359 274959 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.608.6201.2620.20356.99 Fomento às atividades rurais 360 274960 Max Maciel Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20304.99 Transferência de recursos a projeto (cultura) 361 274961 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20163.99 Descentralização de recursos para escola no DF 362 274962 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20164.01 Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal 363 274963 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20165.99 APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL 364 274964 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20167.99 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 365 274965 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.572.6207.9107.20260.99 DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA 366 274966 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20169.99 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF 367 274967 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.24103.06.181.8217.8517.20171.99 MANUT. DE SERVIÇOS ADM GERAIS- PMDF 368 274968 Hermeto Emenda Modificativa Subemendada 1.09110.04.451.6206.3902.20263.08 MANUTENÇÃO DE OBRAS 369 274969 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.4195.20173.99 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS RODOVIAS 370 274970 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09121.15.451.6206.3902.20192.19 REFORMA DE PARQUE PÚBLICOS 371 274971 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20176.99 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL 372 274972 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09121.15.451.6206.1079.20193.19 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 373 274973 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09119.15.451.8205.2396.20266.17 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS 374 274974 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.301.8202.2396.20178.99 MANUTENÇÃO PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL 375 274975 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09110.04.122.8205.2396.20180.08 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISÍCAS E EDIFICAÇÕES 376 274976 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09119.15.451.6209.1110.20196.17 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 377 274977 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09110.04.451.6209.8508.20181.08 MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS 378 274978 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09110.04.451.6209.8508.20183.08 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 379 274979 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09110.04.122.8205.8517.20187.08 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 380 274980 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09121.04.122.8205.2396.20191.19 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISÍCAS 381 274981 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09119.27.812.6206.3048.20194.17 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 382 274982 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09119.04.451.6209.8508.20197.17 MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS 383 274983 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09119.15.451.6206.1950.20199.17 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 384 274984 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09126.04.122.8205.8517.20200.24 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 385 274985 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6209.1110.20510.99 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF 386 274986 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09126.15.451.6209.1110.20201.24 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 387 274987 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 2.09126.08.242.6216.3087.20202.24 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 388 274988 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09126.15.451.6209.8508.20203.24 MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS 389 274989 Hermeto Emenda Modificativa Acatada 1.09126.27.813.6206.1950.20204.24 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 390 274782 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20468.99 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 391 274781 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.24105.06.181.6217.3029.20411.99 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL 392 274780 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9107.20463.99 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 393 274779 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20462.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DISTRITO FEDERAL 394 274778 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20460.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DISTRITO FEDERAL 395 274777 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.243.6228.9107.20447.99 Apoio a projetos sociais no DF 396 274776 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.21106.18.541.6210.3467.20397.99 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília 397 274775 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9118.20444.99 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal 398 274774 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20437.99 Apoio a projetos culturais no DF 399 274773 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.606.6201.2173.20385.95 Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no DF 400 274772 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20432.99 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 401 274771 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 2.61101.08.244.6228.9107.20426.99 Apoio a projetos comunitários no DF 402 274770 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9107.20479.99 Revitalização do planetário de Brasília 403 274769 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.9107.20473.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 404 274768 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.14101.20.608.6201.2620.20422.99 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL 405 274767 Thiago Manzoni Emenda Modificativa Acatada 1.44101.14.422.6211.9107.20470.99 Apoio a projetos sociais tm no DF 406 274990 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.09103.15.451.6209.1110.20410.01 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO PILOTO - DISTRITO FEDERAL 407 274991 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.302.6202.3223.20496.99 REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 408 274992 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20027.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 409 274993 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.244.6228.9071.20161.99 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 410 274994 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20154.99 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 411 274995 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6216.5071.20457.99 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 412 274996 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9107.20153.99 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 413 274997 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.14101.20.606.6201.2620.20413.99 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 414 274998 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.451.6209.1110.20281.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 415 274999 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.752.6209.1836.20157.99 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 416 275000 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.4195.20282.99 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 417 275001 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20283.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 418 275002 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20280.99 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 419 275003 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.9107.20158.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 420 275004 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.4170.20292.99 MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 421 275005 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20025.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 422 275006 Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20026.99 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 423 275009 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.09103.15.451.6209.1110.20379.01 CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM 424 275010 Gabriel Magno Emenda Modificativa Subemendada 1.09112.04.122.8203.3467.20381.10 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO 425 275011 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.09117.15.451.6206.3048.20382.15 REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS - GM 426 275012 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.09123.15.451.6206.3048.20384.21 REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS - GM 427 275013 Gabriel Magno Emenda Modificativa Subemendada 1.09111.15.451.6216.5071.20388.09 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM 428 275014 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.4094.20392.99 INDICADORES AMBIENTAIS - GM 429 275026 Gabriel Magno Emenda Modificativa Subemendada 1.14203.20.122.6201.3043.20469.99 INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 430 275025 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.511.6210.3043.20465.99 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL 431 275024 Gabriel Magno Emenda Modificativa Subemendada 1.14203.20.542.8210.8517.20464.99 AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS 432 275023 Gabriel Magno Emenda Modificativa Subemendada 1.14203.01.031.6201.3724.20375.99 PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 433 275021 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.09105.15.451.6206.3048.20534.03 REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS - GM 434 275020 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20149.99 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM 435 275030 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20216.99 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 436 275031 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.19101.04.122.0001.9106.20521.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO 437 275032 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.09128.15.451.6209.1110.20339.26 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO II 438 275033 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20230.99 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025 439 275034 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.09107.27.812.6206.1079.20467.05 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO 440 275035 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20233.99 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 441 275036 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.09128.27.812.6206.1079.20481.26 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II 442 275019 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.09103.15.452.6209.8508.20405.03 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - GM 443 275015 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.3210.20530.99 INDICADORES AMBIENTAIS - GM 444 275016 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20147.99 PDAF NAS ESCOLAS - GM 445 275044 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.1079.20408.99 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF 446 275037 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20210.99 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025 447 275038 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.122.8201.1984.20528.05 CONSTRUÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER DF EM SOBRADINHO. 448 275039 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.451.6209.1836.20531.99 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL -2025 449 275040 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.22214.15.512.6209.2079.20504.99 INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025 450 275041 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.09107.15.451.6209.1110.20486.05 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO 451 275042 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.09128.04.451.6209.1968.20537.26 Elaboração de Projeto ? Centro Olímpico em Sobradinho II 452 275043 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.64101.06.421.6217.2727.20540.99 APOIO AO WPFG 2025 453 275045 João Cardoso Emenda Modificativa Subemendada 1.22201.15.451.6209.1110.20542.99 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025 454 275046 João Cardoso Emenda Modificativa Acatada 1.22214.17.541.6209.3002.20237.99 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 2025 455 275017 Gabriel Magno Emenda Modificativa Acatada 1.21101.18.541.6210.1142.20393.99 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - GM 456 275018 Gabriel Magno Emenda Modificativa Subemendada 1.09105.15.451.6209.1110.20398.03 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS - GM 457 275053 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20425.99 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 458 275054 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20300.99 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 459 275055 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.9107.20498.99 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO 460 275056 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.40101.19.573.6207.9107.20524.99 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 461 275057 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20472.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 462 275058 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20302.99 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 463 275059 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.40201.19.573.6207.9118.20527.99 APOIAR O PROJETO TECNOLOGIAS PARA GESTÃO E AUTOCUIDADO DA SAÚDE DO IDOSO ? PROJETO GENIIO-S 464 275060 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6206.3596.20474.99 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 465 275061 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 2.17101.08.244.6228.9107.20529.99 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL 466 275062 Paula Belmonte Emenda Modificativa Subemendada 1.22201.15.451.6206.3048.20476.99 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 467 275063 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.09105.15.451.6209.1110.20506.03 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA 468 275064 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.606.6201.2173.20310.95 APOIO AO PROJETO "FILHOS DESTE SOLO" 469 275065 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.1968.20276.99 ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA PAVIMENTAÇÃO DA VC-385 NO DISTRITO FEDERAL 470 275066 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.45101.04.124.6203.9107.20284.99 MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO DISTRITO FEDERAL 471 275067 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.45101.04.124.6203.4093.20279.99 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS 472 275068 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.606.6201.2173.20383.95 IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL 473 275069 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6216.5745.20532.99 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA VIA DE LIGAÇÃO DO MONJOLO À PONTE ALTA 474 275070 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.44101.14.422.6211.9107.20535.99 APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL 475 275071 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.21208.18.541.6210.9107.20538.99 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL 476 275072 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.09101.14.422.6211.9107.20541.99 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO. 477 275073 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.608.6201.2620.20511.99 AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 478 275074 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.09117.15.451.6206.3048.20407.15 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 479 275075 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.243.6221.9107.20518.99 APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL 480 275076 Paula Belmonte Emenda Modificativa Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20487.99 APOIO AO PROJETO "JUSTIÇA ROSA CHOQUE" 481 274936 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.14203.20.606.6201.2173.20477.95 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 482 274939 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20434.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 483 274940 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.122.8216.8502.20435.99 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 484 274942 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.26205.26.782.6217.2541.20438.99 APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 485 274943 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.24104.06.181.6217.2340.20441.99 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM 486 274944 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.24104.06.181.6217.3029.20443.99 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO 487 274945 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.24104.06.122.8217.8517.20445.99 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 488 274946 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.24101.06.181.6217.3029.20446.99 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL 489 274947 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 2.23901.10.122.6202.4166.20448.99 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 490 274949 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.25101.11.333.6207.9107.20449.99 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 491 275047 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.27101.23.695.6207.9085.20451.99 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF 492 275048 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.34101.27.812.6206.9080.20515.99 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 493 275049 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.22101.15.752.6209.1836.20453.99 AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 494 275050 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.16101.13.392.6219.9075.20450.99 APOIO À PROJETOS CULTURAIS 495 275051 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20454.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 496 275052 Roosevelt Vilela Emenda Modificativa Acatada 1.22201.15.452.6209.8508.20456.99 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 497 277133 Relatora Parcial Paula Belmonte Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.14203.20.606.6201.2620.20502.99 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS - AQUISIÇÃO E INSUMOS E PRODUTOS AGRICOLAS pp NO DISTRITO FEDERAL 498 277134 Relatora Parcial Paula Belmonte Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.14203.25.752.6201.3773.20543.99 INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 499 277137 Relatora Parcial Paula Belmonte Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.14203.20.606.6201.3724.20375.99 PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 500 277138 Relatora Parcial Paula Belmonte Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.14203.20.608.6201.2620.20544.99 AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS 501 277199 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.22201.15.451.6216.3087.20089.99 Implantação de rotas acessíveis no DF 502 277200 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20090.99 Manutenção de vias 503 277201 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20088.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO DF 504 277203 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.24105.06.181.6217.3097.20177.99 APOIO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 505 277204 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.24105.06.181.6217.3098.20179.99 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 506 277205 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20505.99 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL 507 277206 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.22201.15.451.6209.1110.20542.99 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025 508 277207 Relator Parcial Joaquim Roriz Neto Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.22201.15.451.6206.3048.20476.99 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 509 277230 Relatora Parcial Jaqueline Silva Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.09112.04.122.8205.3467.20556.10 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO 510 277231 Relatora Parcial Jaqueline Silva Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.09111.15.451.6216.5071.20388.09 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM 511 277232 Relatora Parcial Jaqueline Silva Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.09105.15.451.6209.1110.20398.03 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS - GM 512 277233 Relatora Parcial Jaqueline Silva Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20324.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 513 277234 Relatora Parcial Jaqueline Silva Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.09110.04.451.6206.3902.20550.08 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 514 277235 Relatora Parcial Jaqueline Silva Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.18101.12.122.6221.9068.20274.99 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 515 277236 Relatora Parcial Jaqueline Silva Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.09104.15.451.6206.1950.20545.02 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I 518 277237 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.57101.14.243.6211.9107.20546.99 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS 519 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Cancelada no PLE 1.26205.26.782.6216.5745.20289.07 PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA NA SERRINHA DO PARANOÁ 520 277239 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.57101.14.422.6211.9107.20547.99 APOIO A PROJETOS 521 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Cancelada no PLE 1.57101.14.422.6211.9107.20548.99 APOIO A PROJETOS 522 277241 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.23901.01.031.6202.4166.20549.99 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HRT 523 277242 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.26205.26.782.6216.5745.20083.99 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 524 277243 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.40201.19.573.6207.9118.20209.99 APOIO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 526 277246 Relator Parcial Jorge Vianna Subemenda de Relator Parcial Acatada 1.26205.26.782.6216.5745.20289.07 PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA NA SERRINHA DO PARANOÁ II.2 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Projeto de lei nº 1.294/2024- dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024 – PLOA 2025 foi analisado pelas equipes técnicas da CEOF e dos gabinetes dos membros desta Comissão, razão pela qual apresento aqui meus agradecimentos a todos os servidores diretamente envolvidos no presente trabalho.
Importante também ressaltar a dedicação dos membros desta Comissão, os Deputados Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna que muito contribuíram nos trabalhos de análise desta proposição.
II.3 – CONCLUSÃO DO VOTO
Tendo em vista que o PL nº 1.294/2024 tramitou regularmente na forma do Regimento Interno desta Casa e atendeu as disposições constitucionais e legais relativas à matéria, vota-se pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral, com o Parecer das emendas constantes nos subintes II.1.1; II.1.2; e II.1.3 deste Parecer.
É o voto.
Sala das Comissões, em ___ de _________ de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator-geral
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2024, às 09:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (277698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, informações sobre a adoção do tratamento denominado Imunoterapia na rede pública de Saúde do Distrito Federal para pacientes com câncer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, prestação de informações sobre o tratamento do câncer na rede de saúde pública do Distrito Federal, referente ao tratamento intitulado de Imunoterapia e de consultas, atendimentos, exames e tratamento para quem tem câncer, conforme indagações abaixo destacadas:
1. Primeiramente, cumpre indagar se, na rede pública de saúde do Distrito Federal, já foi implantado e se já está em devida operação o tratamento denominado Imunoterapia para pacientes com câncer? Em caso positivo, em que unidades de saúde é oferecido o tratamento? Quantos pacientes são atendidos em média mensal e qual o período de espera?
2. Além dos tratamentos convencionais de Quimioterapia e de Radioterapia, bem como de apoio psicológico e social pela SES e SEDES, conforme os casos, quais outros tratamentos atuais que a rede pública de saúde do Distrito Federal oferece aos pacientes com câncer, que visem o controle e/ou a remissão da doença? Tratamentos esses que já são adotados na esfera pública de saúde em outros estados da federação, como por exemplo, em Goiânia.
3. Quais são as unidades de atendimento e hospitais no Distrito Federal que recebem e tratam de pacientes com câncer?
4. Qual o tempo médio de espera para atendimento especializado com oncologista na rede pública do Distrito Federal?
5. Qual o tempo médio de espera para início de tratamento quimioterápico ou radioterápico no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se faz necessário em face de inúmeras demandas que temos recebido de pacientes com câncer e que estão literalmente desesperados em face, da demora em conseguir consulta, da demora em fazer os exames devidos e específicos, bem como da demora em iniciar o tratamento.
Sobre a questão de tratamentos disponíveis, além dos convencionais e já conhecidos, como quimio e radioterapia, cumpre, de pronto, destacar que há um tratamento de referência, adotado em vários países e também no Brasil, que é o tratamento denominado de Imunoterapia, o qual já é oferecido na rede particular de saúde do Distrito Federal e também na rede pública de saúde de vários outros estados da federação.
Neste contexto, importante frisar que no estado do Goiás há o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), instalado em vários municípios daquele estado, o qual divulga informações importantes sobre o tratamento oncológico, disponível para toda a população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Uruaçu/GO, há o centro de oncologia, unidade do Governo de Goiás, sendo o primeiro da rede estadual que já completou 2 anos em julho deste ano, sendo construído para proporcionar atendimento oncológico integral e humanizado para toda a população goiana. (1).
Ainda no argumento do estado de Goiás, no link do site in fine destacado, tem-se que “o serviço de oncologia do HCN conta com tratamento especializado em quimioterapia, cirurgia oncológica e é 100% SUS. Isso significa que a população tem à sua disposição o que há de melhor em tratamento oncológico de forma totalmente gratuita”, ressalta Leiliane Camelo, coordenadora do centro de oncologia da unidade administrada pelo Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed). (2).
Neste prisma, cabe ainda ressaltar que o centro de oncologia do HCN é referência no estado de Goiás para tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo capacidade para realizar até 750 sessões de quimioterapia por mês e conta com 21 leitos de internação clínica e 15 leitos cirúrgicos, ambulatório com consultórios, equipamentos de última geração, bem como conta com equipe voltada para atendimento oncológico, tanto para o tratamento clínico quanto para o cirúrgico, além de todo atendimento humanizado, com o acompanhamento do tratamento que visa garantir atendimento devido para os pacientes e seus acompanhantes. (3).
No mesmo diapasão, cumpre destacar que no estado de Goiás, o centro de referência para tratamento de Câncer se expandiu e, além do município de Uruaçu, hoje há Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) em Itumbiara, Jataí e Rio Verde e ainda, muito em breve, em Goiânia, que contará com o Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). (4).
Por fim mas não por último, somente no âmbito da informação, cabe registrar que o Centro de Oncologia do HCN foi reconhecido e credenciado pelo Ministério da Saúde, este ano, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. (5).
Feita essa introdução sobre as medidas adotadas pelo estado vizinho ao Distrito Federal, ressalta-se a necessidade precípua de adoção de medidas enérgicas e eficazes para tratamento do Câncer na capital federal, cabendo registrar que destacar que além dos conhecidos tratamentos convencionais, faz-se mister implementar na rede pública de saúde do Distrito Federal a Imunoterapia, que é um tratamento médico de referência, que usa o sistema imunológico do paciente para combater doenças, como o câncer, doenças autoimunes e alergias. O tratamento consiste em estimular, reforçar a resposta imunológica do corpo, ou seja, é um tipo de tratamento contra o câncer que visa combater o avanço da doença pela ativação do próprio sistema imunológico do paciente.
Com a adoção do tratamento da Imunoterapia ocorre a estimulação do sistema de defesa do corpo em reconhecer e atacar as células cancerígenas, tendo como resultado o maior controle da doença, seja eliminando ou reduzindo o tamanho do tumor e, consequentemente, enfraquecendo-o.
Neste viés de informação, cabe consignar que hoje, no seio da pasta da Saúde, tem-se que a Imunoterapia é considerada uma revolução no tratamento do câncer, pois utiliza o próprio sistema de defesa do corpo para combater a doença, considerando ainda que esse tratamento é menos prejudicial à qualidade de vida dos pacientes, pois não afeta a produção de glóbulos brancos e não causa queda de cabelos ou pelos.
Somente no âmbito da informação, na Câmara Federal, tramita proposição legislativa que visa garantir a pacientes com câncer o direito a Imunoterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, para se ter o controle da doença, a cura, a remissão é condição sine qua non, ou seja, é essencial e indispensável que haja o diagnóstico e imediata adoção das medidas de tratamento pertinentes, sendo imprescindível que a Imunoterapia esteja no rol de tratamento contra o câncer na rede pública de saúde do distrito federal, bem como que todo paciente com câncer tenha no DF prioridade e agilidade de atendimento no que tange as consultas, a realização de exames e efetivo tratamento.
Destarte, o presente requerimento é meritório, tendo em vista a seriedade da questão, que se trata de vida das pessoas sendo a vida um bem indisponível. Portanto o pleito e informações solicitadas são de extremamente importância.
Pelo exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imperioso se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e assim, aguardamos a competente devolutiva da Secretaria em tela, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (277696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Francisco Ansiliero, nascido em 10 de setembro de 1939 na cidade de Iomerê, Santa Catarina, possui uma trajetória de vida notável e multifacetada, que reflete seu compromisso com a sociedade e sua dedicação à cultura e à gastronomia. Sua formação inicial em Filosofia e Pedagogia, complementada por um mestrado em Psicologia Educacional, revela uma base sólida de conhecimento e valores que marcaram as diversas fases de sua vida. Francisco atuou como padre, professor universitário, diretor de escola e líder político, chegando a ser diretor da União Nacional dos Estudantes (UNE) durante o período da ditadura militar, uma posição que evidencia seu comprometimento com a educação, a democracia e os direitos civis.
Em 1988, Francisco mudou-se para Brasília com sua família e, na nova capital, encontrou o ambiente propício para concretizar um sonho e iniciar uma revolução gastronômica que transformaria o cenário culinário da cidade. Em 22 de julho daquele ano, fundou o Restaurante Dom Francisco, na 402 Sul, que se tornou um ícone da alta gastronomia brasiliense e uma referência nacional. Hoje, sua filha, Giuliana Ansiliero, comanda a unidade pioneira, enquanto Francisco mantém sua presença e atuação na unidade da ASBAC, à beira do Lago Paranoá.
Desde a inauguração, Francisco Ansiliero contribuiu para a criação de uma identidade gastronômica única para Brasília, introduzindo novos ingredientes e incentivando hábitos alimentares sofisticados. Em um tempo em que o consumo de vinho era incomum na cidade devido aos altos preços, Francisco se dedicou a encontrar rótulos de qualidade e preços acessíveis, incentivando os brasilienses a descobrirem o prazer de harmonizar vinhos com seus pratos. Ele também introduziu azeites, vinagres e temperos raros, compartilhando seu conhecimento com os clientes e ensinando-os a apreciar uma culinária mais diversificada e refinada.
Francisco não apenas transformou o paladar dos brasilienses, mas também deixou um legado importante ao formar uma geração de novos chefs, compartilhando generosamente seu conhecimento e sua experiência. Sua contribuição foi decisiva para que Brasília se tornasse o terceiro maior polo gastronômico do país, um centro vibrante de inovação e qualidade culinária. Ao longo de sua carreira, Francisco sempre buscou respeitar e valorizar os ingredientes e os sabores autênticos do Brasil, construindo um cardápio inspirado em suas próprias viagens e experiências, especialmente em regiões como o Cerrado e a Amazônia, que capturaram seu interesse e coração. Assim, o menu do Dom Francisco reflete sua paixão pela cultura brasileira, combinando técnica, história e tradição.
Além de seu impacto no desenvolvimento da gastronomia local, Francisco Ansiliero também contribuiu para fortalecer o turismo e a economia de Brasília. Seu restaurante tornou-se um ponto de encontro para turistas, autoridades e moradores, atraindo visitantes de todo o país e do exterior, e promovendo Brasília como um destino de excelência culinária.
Diante de sua significativa trajetória de vida, marcada pela pluralidade de experiências e pelo seu compromisso com a cidade de Brasília, Francisco Ansiliero merece ser agraciado com o título de Cidadão Honorário de Brasília. Ele é um exemplo de dedicação, inovação e liderança, qualidades que enaltecem o nome de Brasília e fortalecem sua identidade cultural e gastronômica. Seu trabalho e legado inspiram as gerações futuras e enriquecem a cidade com sabor, história e autenticidade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (277697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Jael Antônio da Silva, nascido em 1946 na cidade de Uberaba, Minas Gerais, construiu uma trajetória de vida e trabalho que se entrelaça profundamente com o desenvolvimento da capital federal e o fortalecimento de sua comunidade. Filho de um dedicado funcionário do Banco do Brasil, Jael percorreu, com sua família, diversas cidades como Rio de Janeiro, Goiânia e Campo Grande, até que, em 1961, se estabeleceu definitivamente em Brasília. Foi nessa jovem capital, então em fase de consolidação, que Jael encontrou sua verdadeira casa e passou a contribuir, de forma contínua e relevante, para o crescimento e o sucesso da cidade.
Jael integrou a primeira turma do Colégio CASEB, símbolo da educação pioneira de Brasília, onde deu seus primeiros passos na formação de uma carreira sólida. Em 1974, formou-se em Engenharia Civil, pela Universidade de Brasília, e passou a contribuir ativamente para o desenvolvimento de Brasília por meio de seu trabalho em órgãos e instituições estratégicas, como a Novacap, a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, a Fundação Zoobotânica, o Banco Nacional de Habitação e a Caixa Econômica Federal. Essas experiências profissionais permitiram que ele participasse de importantes projetos que ajudaram a estruturar e expandir a cidade, beneficiando gerações de brasilienses.
Além de sua contribuição profissional na área de engenharia e desenvolvimento urbano, Jael também se destacou no setor empresarial e no apoio ao comércio e ao turismo locais. Foi sócio do Grupo Carpe Diem, além de participar de outros empreendimentos nos ramos de alimentação e bebidas, fortalecendo o segmento de bares e restaurantes em Brasília e promovendo a valorização da gastronomia e da cultura locais.
Seu espírito de liderança e seu compromisso com o setor o levaram a engajar-se em diversas associações e sindicatos. Atualmente, Jael ocupa a presidência do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (SINDHOBAR-DF), entidade sindical que representa cerca de 12.000 empresas e emprega aproximadamente 100.000 trabalhadores no Distrito Federal. Com uma gestão visionária e eficiente, Jael foi reeleito e teve seu mandato prorrogado até março de 2026, o que demonstra a confiança do setor e sua capacidade de promover avanços e representar com eficácia os interesses dos empresários e trabalhadores dessa importante área da economia local.
Em 2022, foi empossado como Vice-Presidente da Federação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito Federal (FECOMERCIO-DF), ampliando ainda mais sua atuação em defesa dos interesses econômicos e sociais de Brasília. Esse novo cargo fortalece sua atuação e sua influência, beneficiando diretamente o comércio, os serviços e o turismo do Distrito Federal, setores essenciais para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego na região.
Por sua dedicação inabalável à cidade de Brasília, por sua contribuição à construção e expansão da capital, e por seu compromisso em fomentar o crescimento econômico e social da cidade, o senhor Jael Antônio da Silva reúne méritos indiscutíveis para receber o título de Cidadão Honorário de Brasília. Seu trabalho e suas ações refletem o espírito de Brasília: inovador, comprometido e sempre em busca de um futuro próspero para todos os seus habitantes.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 17:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (277701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 30/2019, que “Permite o uso de aparelhos celulares nas unidades escolares da Rede de Ensino Pública do Distrito Federal, em conformidade com a Proposta Político-Pedagógica e o Regimento Escolar, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2024, às 18:16:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277701, Código CRC: 4561a4ce
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Despacho - 1 - SELEG - (277700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2024, às 18:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277700, Código CRC: 87fe6c01
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Despacho - 1 - SELEG - (277703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/11/2024, às 18:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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